Em um fundo de pensão, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal são essenciais, pois compõe a estrutura mínima da entidade. Confira abaixo as principais atribuições desses Conselhos:
Conselho Deliberativo
De modo geral, os membros são responsáveis pela definição da política geral de administração da entidade e o Plano de Benefício.
Os membros do Conselho Deliberativo devem comprovar experiência e atender aos requisitos previstos na legislação vigente, visto que são elementos-chave na estrutura de governança de uma entidade. Vale lembrar que os membros respondem civilmente pelos danos ou prejuízos que causarem por ação ou omissão.
O Conselho Deliberativo da Odebrecht Previdência é composto por 5 membros e todos devem ser Participantes ou Assistidos. 3 deles são indicados pelas Patrocinadoras, observado o número de Participantes e Assistidos a elas vinculados, bem como o montante de seus respectivos patrimônios, conforme definido no Regimento Interno. Os outros 2 membros são eleitos pelos Participantes e Assistidos.
As reuniões acontecem 4 vezes ao ano, podendo haver reuniões extraordinárias sempre que convocadas por um de seus membros ou membros da Diretoria Executiva. O quórum mínimo para os encontros é de três membros, sendo obrigatória a presença de um dos Conselheiros eleitos pelos Participantes e Assistidos.
O Artigo 27 do Estatuto da Odebrecht Previdência cita as competências do Conselho Deliberativo, dentre elas:
- Alterações deste Estatuto e dos regulamentos dos planos de benefícios, mediante aprovação da autoridade governamental competente;
- Criação de novos planos de benefícios;
- Orçamento da Odebrecht Previdência e a Taxa de Administração do Plano de Benefícios;
- Regulamento e Política de Investimentos dos Planos de Benefícios;
- Adesão e retirada de Patrocinadoras, mediante aprovação da autoridade governamental competente;
- Demonstrações financeiras, após manifestação do Conselho Fiscal, a serem divulgadas no Relatório Anual;
- Estrutura organizacional da entidade e a organização funcional da Diretoria Executiva, bem como as políticas e diretrizes de governança, operação e administração da entidade;
- Regimentos internos e regulamento do processo de escolha dos representantes dos Participantes e Assistidos nos Conselhos;
- Designação e destituição, a qualquer tempo, do Diretor Presidente da entidade e nomeação dos demais membros da Diretoria Executiva;
- Constituição de comitês para apoiar o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e/ou a Diretoria Executiva da entidade em matérias específicas; dentre outros.
Conselho Fiscal
Trata-se de um órgão com papel controlador, fiscalizador e relator, responsável por zelar pela gestão econômico-financeira da entidade. O Conselho Fiscal é independente da Diretoria e do Conselho Deliberativo. O papel desse grupo é verificar o cumprimento dos deveres legais e estatutários e contribuir para o melhor desempenho da entidade.
O Conselho é composto por 3 membros, sendo que no mínimo 1/3 das vagas é assegurado aos Participantes e Assistidos e deve ser preenchido conforme o Estatuto.
As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal acontecem 4 vezes ao ano e as extraordinárias, sempre que necessário ou quando convocadas por um dos membros do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva. Para esses encontros, é necessária a presença de, no mínimo, 2 membros, sendo obrigatória a presença de um dos Conselheiros eleitos pelos Participantes e Assistidos.
De modo geral as competências do Conselho Fiscal são as seguintes:
- Examinar os demonstrativos financeiros periódicos da Entidade, inclusive o acompanhamento orçamentário;
- Emitir parecer sobre o balanço patrimonial anual, demonstrações financeiras da Entidade e demais aspectos econômico-financeiros dos atos da Diretoria Executiva;
- Examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da Entidade;
- Emitir relatórios de controles internos acerca da aderência da gestão dos recursos financeiros à Política de Investimentos, observada a periodicidade legal; e
- Informar ao Conselho Deliberativo as irregularidades que tiver conhecimento. Na ausência de sua regularização e nos casos previstos em lei, informar ao órgão governamental competente de fiscalização e supervisão das EFPC, adotando as medidas cabíveis.
Fonte: Livro Manual do Conselheiro das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (2010);
Estatuto da Odebrecht Previdência (2017); Regimento Interno da Odebrecht Previdência (2015).