Programa do Imposto de Renda foi liberado pela Receita Federal no dia 1° de março

O contribuinte tem a opção de preencher e importar informações de declarações passadas

A Secretaria da Receita Federal apresentou na segunda-feira (26) o Programa Gerador do Imposto de Renda 2018 do ano-base 2017. O programa foi disponibilizado em 1º de março, dia em que o Fisco recebeu as declarações, e vai até 30 de abril.

O contribuinte tem a opção de preencher e importar informações de declarações passadas. Isso facilitará o envio já nas primeiras horas do dia 1º e, ainda, garantirá o recebimento de sua restituição nos primeiros lotes, caso não tenham omissões, erros ou inconsistências.

Já as empresas disponibilizaram o comprovante de rendimento do ano passado aos funcionários na quarta-feira passada (28).

Para quem tem instalado e utilizou o programa no ano passado, não é preciso fazer um novo download. Basta atualizá-lo automaticamente seguindo estes passos: Menu > Ferramentas > Verificar atualizações.

O que mudou no programa?

  • Painel Inicial – possui fichas identificadas relevantes.
  • Declaração de Bens – campos específicos para informações complementares relacionadas aos bens.
  • Impressão do Darf – todas as quotas do imposto serão impressas e calculadas com juros para vencimento. Os Darf emitidos após o prazo terão acréscimos legais.
  • Alíquota efetiva – apresenta relação entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis.
  • Dependentes – CPF obrigatório para dependentes e alimentandos com 8 anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2017.
  • Atualização automática – atualiza a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no site da Receita Federal.
  • Entrega sem o Receitanet – foi incorporado ao PGD IRPF 2018, não sendo necessária outra instalação.
  • Recuperação de nomes – após armazenados, os nomes serão preenchidos automaticamente, podendo o recurso ser desativado em Menu > Ferramentas > Recuperação de Nomes.

Quem deve declarar

São obrigadas a declarar pessoas que receberam valores superiores a R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2017 e as do meio rural que tiveram receita bruta de R$ 142.798,50.

Restituições

Como todos os anos, idosos, portadores de doença grave, deficientes físicos ou mentais têm prioridade no recebimento do primeiro lote. Após esse período, os contribuintes que não caírem na malha fina terão as restituições pagas em junho, estendendo-se até dezembro, quando os lotes se encerram. Vale ressaltar que quem atrasar a entrega da declaração poderá arcar com multa no valor de R$ 165,74, descontado na restituição.

Retificações

Se, ao terminar o preenchimento da declaração e enviá-la, notar que há erros ou inexatidões, poderá ser feita a entrega de uma retificação para corrigi-la a qualquer momento sem pagar multa por atraso. Porém, o prazo para recebimento não será o mesmo, podendo passar para o último lote de recebimento das restituições.

Imposto a pagar

Para quem tiver imposto a pagar, o prazo se encerrará no dia 30 de abril. O contribuinte pode escolher três modalidades para quitação do imposto: por transferência bancária (bancos conveniados), pela Receita (emissão do DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e por pagamento por débito automático.

A poucos dias do início da temporada de declarações, o importante é não perder tempo. Prepare-se e comece a organizar a sua documentação para declarar e receber (ou pagar) o que for seu por direito.

 

 

 

 

Tags: contribuinte declaração finanças imposto de renda programa

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