Existem diferenças básicas entre os dois tipos de previdência e, por isso mesmo, o cálculo dos rendimentos também muda, ainda que o participante deposite, mensalmente, a mesma quantia.
Na Previdência Social, o saldo é baseado no tempo de contribuição ao INSS e na média salarial do contribuinte. Além disso, a aposentadoria só pode ser requerida quando atingir os limites de idade e tempo de contruição previstos em lei.
Já na Previdência Complementar, o cálculo dos rendimentos é baseado nas contribuições feitas, corrigidas pelos juros e os cálculos atuarais do planos. A renda ou resgate pode ser requerido a qualquer instante, observando as condições previstas no regulamento do plano. Trata-se de um investimento de longo prazo.
Confira, a seguir, o desempenho de uma mesma aplicação, nos dois tipos de previdência:
Previdência Social
Tempo de contribuição: 35 anos
Meses contribuídos: 420
Contribuição total após 35 anos (sem atualizações): R$ 168.000,00
Fator previdenciário após 35 anos de contribuição: 0,6683
Renda mensal inicial aos 53 anos: R$ 1.336,60
Fator redutor previdenciário: R$ 663,40
Ganho mensal de aposentadoria R$ 1.336,60
Previdência privada
Tempo de contribuição: 35 anos
Meses contribuídos: 420
Contribuição total após 35 anos (a juros de 0,6% ao mês): R$ 755.690,81
Rendimento mensal dos juros (0,6% ao mês): R$ 4.534,14
Ganho mensal de aposentadoria R$ 2.267,07
Remuneração mensal: R$ 2.000,00
Contribuição mensal: R$ 400,00
Consultoria: Edd Oliveira, consultor de finanças pessoais e educador financeiro afiliado à Associação Brasileira de Educadores Financeiros. Álvaro Perciano, matemático e educador financeiro, também afiliado à ABEFIN.