Dia do auditor interno: as regras de auditoria das entidades de previdência privada

Atuação dos auditores internos é extremamente importante para a boa gestão e desenvolvimento dos fundos de pensão

Hoje, dia 20 de novembro, é comemorado o Dia do Auditor Interno. A data comemorativa busca homenagear este profissional, que é responsável por observar o cumprimento de normas de empresa e instituições públicas e privadas, e também é essencial para o bom funcionamento do setor da previdência privada.

As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) são obrigadas por lei a contratar anualmente os serviços de um auditor, com o objetivo de atestar as informações contábeis fornecidas por estas instituições.

Para isso, tem que ser instituída uma Comissão de Auditoria, que deve obrigatoriamente estar vinculada ao Conselho Deliberativo, para que, dessa forma, tenha total autonomia em sua atuação.

Outra exigência é que essa comissão seja assessorada por profissionais capacitados. Além disso, os membros nomeados não podem ter sido diretores, membros responsáveis pela auditoria ou pertencentes ao conselho fiscal e deliberativos da EPPC no ano presente ou no ano anterior.

O auditor interno deve apresentar à Comissão de Auditoria os seguintes relatórios:

  • Relatório sobre demonstrações contábeis, de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
  • Relatório sobre as deficiências de controles internos, com recomendações de acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade para Trabalhos de Auditoria nº 265 (NBC TA 265) - Comunicação de Deficiências de Controle Interno;
  • Relatório sobre a adequação dos controles internos aos riscos suportados, bem como sobre a governança da EFPC.

Saiba mais

Essas são algumas das regras estabelecidas pela Previc para a audição interna de entidades de previdência privada. Para acessar o conteúdo completo, acesse aqui a resolução, disponibilizada no site do Diário Oficial da União.

Tags: previdência privada

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