Comprar um imóvel na planta tem várias vantagens: boas condições de pagamento, documentação descomplicada, instalações modernas, facilidade para decorar e possibilidade de personalizar ambientes.
Porém, ninguém está livre de viver imprevistos e pode ser que antes de quitar as parcelas surja alguma situação que acarrete em um distrato imobiliário. Nesse caso, é possível que tenha que pagar até 50% do valor já dado à construtora como multa para se desfazer do negócio feito, valor alto, né?
A lei que regulamento o distrato imobiliário foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro do último ano, ela trata dos direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento.
Entenda a lei
De acordo com a lei, os clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta, em regime de afetação – sistema no qual o terreno é separado do patrimônio do incorporador, afim de evitar que o imóvel conste como bem do incorporador para o pagamento de multas na hipótese de falência deste – terão direito a receber 50% do valor já dado à construtora como multa para se desfazer do negócio, após dedução antecipada da corretagem.
A devolução desse valor só será feita depois de 30 dias da emissão do "habite-se". Existe a possibilidade de reaver uma parte maior do valor já pago: se o empreendimento não estiver com seu patrimônio assegurado, a multa que ficará com a incorporadora será de 25% dos valores pagos. A devolução desse percentual ocorrerá em 180 dias depois do distrato.
Nos dois casos, a incorporadora imobiliária poderá descontar ainda valores relativos a impostos incidentes sobre a unidade, cotas de condomínio e outras contribuições, quando o mutuário teve a unidade disponível para uso, antes mesmo do “habite-se”.
As entidades de defesa do consumidor criticaram a aprovação do projeto de lei duramente, visto que nos últimos anos os casos que eram julgados previam a retenção de 10 a 25% do valor que já havia sido pago para a construtora como multa. Já no mercado imobiliário a lei foi muito bem recebida pois as empresas de construção civil alegavam altos prejuízos quando um cliente desistia da compra.