Decisão do Supremo amplia a revisão do teto da aposentadoria do INSS

As revisões agora podem ser feitas para benefícios concedidos antes da Constituição

Alguns brasileiros podem ter direito a receber um dinheiro extra e podem não saber disso. O que acontece é que, durante alguns períodos, alguns aposentados do INSS, tiveram seus benefícios limitados ao teto da Previdência, quando deveriam ter recebido mais. Neste caso, essas pessoas agora podem solicitar a revisão da aposentadoria.

Em um primeiro momento, o INSS só reconhecia a revisão entre abril de 1991 e dezembro de 2003. Agora o ministro do STF, Edson Fachin, decidiu que tem direito à revisão também os benefícios concedidos antes da Constituição, 5 de outubro de 1988.

A decisão foi concedida em um processo de um beneficiário do Rio de Janeiro, na ocasião, o ministro considerou que o período é irrelevante no processo de correção. O processo em questão tratava de um benefício

concedido em 1986. O resultado foi um pagamento de R$ 204,6 mil.

Histórico

Mas qual o motivo das revisões? Em geral, aconteceram episódios históricos e diferentes que afetaram diretamente a aposentadoria das pessoas. O motivo dos erros antes de outubro de 1988, de pré-constituição, foi por conta da legislação diferente, os beneficiários podem agora solicitar as mesmas regras da aposentadoria após a Constituição.

Entre 1988 e 1991 os beneficiários enfrentaram o famoso buraco negro, foi um período em que o país enfrentava uma superinflação. Na década de 80, por exemplo, o índice médio de inflação dos anos foi de 330%. O INSS, por sua vez, pagou os benefícios abaixo do valor que era devido. O instituto chegou a corrigir o erro, contudo, com o aumento do teto em 1991 e 2003, os cidadãos voltaram a solicitar correção na Justiça.

Por fim, o terceiro período considerado é entre 1991 e 2003, as pessoas que solicitam a correção por conta das mudanças destes anos em que o valor dos benefícios subiu acima da inflação.

Apesar da decisão de Fachin, os processos deste gênero estão temporariamente suspensos em São Paulo e Mato Grosso do Sul por conta de um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). 

Os dois órgãos entraram em acordo de suspender os julgamentos para padronizar, assim os casos semelhantes não correm o risco de terem resultados diferentes. Agora será julgado o chamado IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas), responsável por essa uniformização.

O IRDR tem até um ano para ser solucionado, caso contrário, os processos voltam a tramitar normalmente. Enquanto isso, somente os processos urgentes serão analisados pelos juízes. 

Se você era beneficiário do INSS em algum desses períodos, procure uma agência do instituto para investigar se tem direito à revisão. Se tiver direito, pode solicitar a revisão perante à Justiça do seu estado. 

Tags: aposentadoria previdência

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