Com a aprovação do Regulamento da Previdência Social, em 1999, as donas de casa passaram a ser contempladas como seguradas da Previdência Social. Porém, muitas ainda possuem dúvidas sobre como podem fazer sua inscrição e quais são os benefícios a que têm direito.
Se esse é o caso de alguma amiga ou familiar, explicaremos como funciona a Previdência Social das donas de casa e tudo que precisa saber para garantir que ela também receba a tão sonhada aposentadoria! Acompanhe conosco!
Quanto tempo ela precisa contribuir para ter os direitos?
Para garantir os benefícios da Previdência Social, a dona de casa possui três opções de contribuição mensal, sendo:
- 5% do salário-mínimo: para famílias, de baixa renda, aquelas que ganham até dois salários-mínimos por mês. 11% do salário-mínimo: para donas de casa de famílias que não possuem baixa renda. Aqui, assim como na opção anterior, a dona de casa receberá o valor de um salário-mínimo;
- 20% do salário-mínimo ou mais: para donas de casa que quiserem contribuir com um valor maior e garantir uma aposentadoria acima do valor do salário-mínimo.
Quais são os benefícios que as donas de casa possuem?
Abaixo, listamos os benefícios aos quais as donas de casa terão direito, caso ingressem no Regime Geral da Previdência Social.
Vale lembrar que cada benefício possui um tempo de carência, ou seja, um número mínimo de contribuições que devem ser feitas antes de a segurada poder receber o benefício. O tempo de carência está descrito ao lado.
- Auxílio-doença: 1 ano;
- Aposentadoria por invalidez: 1 ano;
- Aposentadoria por idade: 15 anos;
- Aposentadoria por tempo de contribuição: 15 anos;
- Salário-maternidade: 10 meses;
- Pensão por morte: sem carência;
- Auxílio-reclusão: sem carência.
Para ter direito, a dona de casa:
- não pode possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
- não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência.
Vale lembrar que a inscrição independe de gênero, ou seja, homens que exerçam a mesma atividade também podem se inscrever e passar a contribuir com a previdência.