Sabia que a declaração anual do Imposto de Renda pode ser uma oportunidade para você fazer o bem e doar uma parte do seu imposto para quem mais precisa? O programa da declaração permite que você doe 6% do imposto devido ou abatimento de 6% da restituição com limite de 3% para cada ação.
No ano passado, a Receita Federal passou a permitir que os usuários enviem, diretamente da declaração, doações para fundos mantidos por conselhos municipais, estaduais e nacionais do Idoso. A mudança foi instituída pela Lei 13.797/2019, que passou a valer neste ano, e é parecida com o que já ocorre com o fundo dedicado à infância.
Dessa forma, não é possível realizar doações diretas às instituições, mas é possível repassar dinheiro aos fundos. A lista de fundos que podem receber doações encontra-se na plataforma de declaração. Ao concluir a doação, será emitida uma Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deverá ser paga até o que acabe o prazo para declaração.
Também é possível direcionar doações das deduções, que podem ser direcionadas como incentivos ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e também às áreas de cultura, audiovisual e esporte.
Como fazer para doar?
Quando preencher a declaração, você deve escolher pelo modelo de declaração completa e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.
Em seguida, você pode escolher o fundo para o qual quer direcionar a doação e as esfera (nacional, estadual ou municipal). Daí, deve determinar o valor que quer doar, respeitando o limite de 3%.