Com a passagem do ano, uma série de alterações na aposentadoria entrou em vigor. Para continuar a nossa celebração ao Dia do Aposentado, vamos mostrar algumas regras que mudaram com a reforma da previdência e que passaram a valer em 2021. Confira:
Mudança na aposentadoria por idade para as mulheres
A reforma alterou de 60 para 62 a idade mínima de aposentadoria por idade para as mulheres. A regra de transição estabeleceu que meio ano será acrescentado a cada ano, o que faz com que, neste ano, a idade passa de 60 para 61.
Reajuste nos benefícios
No dia 4 de janeiro, o Governo Federal publicou no Diário Oficial uma medida provisória (MP) que estabelece um novo reajuste no salário mínimo, que passou para R$ 1.100. Com isso, o valor da aposentadoria sofreu um aumento real de 1,2%.
Mudanças nas regras de concessão para empréstimos consignados
No ano passado, a medida provisória (MP) 1006/20 determinou novas regras para empréstimos consignados: aumentou a margem de 35% para 40%. Mas, este ano a regra volta a modalidade antiga. A Medida provisória que ampliou a margem do empréstimo consignado de 35% para 40% se encerrou em 31 de dezembro. Com isso, essa margem, que é o percentual máximo do valor mensal da aposentadoria que pode ser comprometido para o pagamento do empréstimo, volta a ser de 35%
Além disso, a instrução normativa que mudava o desbloqueio dos empréstimos também perdeu a validade. Até o ano passado, o cidadão aposentado poderia pegar um empréstimo consignado depois de um prazo de 30 dias após a concessão do benefício. Em 2021, esse prazo aumentou para 90 dias.
Outro ponto de mudança é a carência para pagamentos que era obrigatoriamente de 90 dias no ano passado e passou a ser opcional para as instituições financeiras neste ano.