Superávit ou déficit: compreenda estes conceitos

Planos de benefícios devem ser monitorados constantemente a fim de evitar estes desequilíbrio

Situações de déficit ou de superávit apresentadas reiteradamente pelo plano de benefícios exigem um maior monitoramento e controle por parte dos dirigentes e conselheiros. Para evitar esses desequilíbrios, é necessário um constante acompanhamento das avaliações atuariais e das necessidades do plano de forma a promover, no tempo adequado, os ajustes e atualizações do custeio do plano e de seus parâmetros atuariais, requeridos para manutenção permanente de seu equilíbrio econômico e financeiro.

A destinação voluntária da parcela correspondente à reserva especial do superávit de um plano de benefícios é uma solução que deve ser adotada em situações específicas. A EFPC e seus patrocinadores devem se certificar da observânciar das medidas prudenciais e dos normativos aplicáveis, a fim de garantir ser possível concluir que o plano realmente possa prescindir, no longo prazo, daquele montante.

Ao atuário cabe verificar a sustentabilidade, a solvência e o equilíbrio futuros dos plano de benefícios, em face da distribuição do superávit, sendo que devem ser verificadas as causas que tenham dado origem ao superávit, em especial se essas se qualificam como conjunturais ou estruturais.

Em caso de déficit atuarial, a EFPC deve avaliar a necessidade de realizar nova avaliação atuarial, além da avaliação de encerramento de exercício, de forma a permitir um melhor acompanhamento de sua evolução ao longo do tempo.

A decisão sobre a forma como será equacionado o déficit deve ser tomada pelo conselho deliberativo, com assessoria do atuário. Devem ser verificadas as causas que tenham  dado origem ao déficit, em especial se essas se qualificam como conjunturais ou estruturais. Em se tratando de causas estruturais, sem prejuízo imediato ao equacionamento, cabe à entidade, com a assessoria do atuário, formular e executar ações que neutralizem o fator desequilíbrio verificado.

O atuário deve oferecer às entidades soluções para o equacionamento do déficit que, atendidas as restrições legais, sejam compatíveis com a capacidade de pagamento dos participantes, assistidos e patrocinadores não gerem insolvência financeira ao plano de benefícios. A solução adotada deve constar do parecer atuarial integrante das Demonstrações Atuariais – DA, bem como de relatório de avaliação atuarial.

*Fonte: Guia Previc (Melhores Práticas Atuariais para Entidades Fechadas de Previdência Complementar)

Tags: déficit plano de benefícios previdência previdência complementar superávit

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