Previdência Social é o programa de seguro público que oferece proteção contra diversos riscos econômicos, como a perda de rendimentos devido a doença, velhice ou desemprego, e tem a participação obrigatória. Apesar de ser conhecida pelos seus benefícios, quando surgiu, a previdência possuía propósitos diferentes dos atuais, e beneficiava somente pequenas parcelas da população.
O primeiro país a instituir um plano de aposentadoria foi a França, em 1673, criando um sistema estatal exclusivo para os membros da Marinha Real, que apenas dois séculos depois se estenderia para funcionários públicos. No Brasil, sistemas parecidos com o que temos hoje, atendiam principalmente setores que eram importantes para o império: os funcionários dos correios, da imprensa nacional, das estradas de ferro, da marinha, da casa da moeda e da alfândega.
Lei Eloy Chaves
Foi só em 1923 que os trabalhadores de todas as frentes puderam começar a ter um sistema previdenciário equivalente ao das categorias que já eram beneficiadas. A Lei Eloy Chaves é considerada o marco inicial da história da previdência brasileira. Ela leva o nome do deputado federal paulista que articulou, junto às companhias ferroviárias, a criação da base desse sistema – consolidando-a na referida lei. Basicamente, essa norma estabeleceu a criação de uma Caixa de Aposentadoria e Pensão (CAP) para ferroviários de cada uma das empresas do ramo na época.
Neste sistema, denominado de CAPs, o governo era responsável pela criação das caixas e pela regulação do seu funcionamento, mas a gestão desses fundos foi delegada à iniciativa privada: eles eram administrados por uma parceria entre um conselho composto por representantes da empresa e dos empregados, que também seriam os responsáveis por financiá-las.
Apesar das políticas e leis anteriores a 1923, esse marco abre o precedente para que o benefício seja estendido para outros setores através de novos sistemas – ainda priorizando os de interesse do estado – no período até 1934, como os portuários, telegráficos, servidores públicos e mineradores.
Mais direitos para os trabalhadores
Durante a Era Vargas, ocorrem muitas mudanças no contexto do trabalho brasileiro. Em 1930, foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que passou a cuidar das questões relacionadas à previdência. Também foi abolido o sistema CAPs, que foi substituído pelos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), centralizando sua atuação no governo federal e passando a funcionar em nível nacional.
Nesse sistema, o Estado indicava os presidentes dos institutos, o que dava ao governo um grau de controle elevado sobre as relações de trabalho, mas a administração continuava na mão de representantes dos empregadores e empregados. A constituição de 1934 também estabelece mudanças no sistema de arrecadação implantando o custeio tríplice, onde a contribuição para os fundos de pensão era dividida entre empregador, empregado e estado.
É importante notar que, apesar de uma grande acumulação de recursos durante esse regime, diversas áreas do setor público – em especial a saúde – ainda recebiam pouco retorno. A constituição de 1934 buscou alterar um pouco essa realidade, mudando o conceito de previdência como assistência e passando a incorporar características do que conhecemos como seguro social, que então evoluiria para a Previdência Social na constituição de 1946.
Ditadura Militar
Em 1960, foi criada a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), que tinha como objetivo uniformizar os direitos estabelecidos entre os diversos institutos criados dentro do sistema IAP. Essa mudança acontece quando a Previdência Social já tem características que beneficiam todos os empregados urbanos, embora muitos trabalhadores domésticos e rurais ainda não sejam incluídos nas políticas de proteção. A lei também incluía a garantia de benefícios como auxílio-natalidade, auxílio-funeral e auxílio-reclusão.
Na década de 1960, ainda ocorreram outras mudanças no sistema de previdência, como a inclusão do trabalhador rural com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL), em 1963, e a criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) – que hoje é conhecido como INSS – em 1966, para unificar a administração da previdência social no Brasil.
A constituição de 1967, criada durante o regime militar, coloca em seus artigos alguns direitos trabalhistas e de seguridade social, incluindo alguns que já existiam como leis durante o governo Vargas. Entre eles estão: salário mínimo, salário família, a proibição de diferenciação de salários por conta de sexo, cor e estado civil, jornada de trabalho de oito horas, férias remuneradas, entre outros.
Constituição de 1988
A criação da atual constituição brasileira, em 1988, estabelece um conjunto de ações envolvendo Saúde, Assistência e Previdência Social usando o termo “Seguridade Social”. É nesse momento que se estabelece a previdência como a conhecemos hoje, mantendo seu aspecto de arrecadação entre empregadores e empregados, mas delegando ao Estado o papel de organizar e distribuir os recursos de acordo com a legislação.
A previdência descrita na constituição de 1988 é famosa por conseguir incluir pontos importantes para a garantia da proteção social, sendo uma ação progressista em comparação às medidas de liberalização que vinham sendo tomadas em outros países nesse período. Mas isso não impediu que algumas reformas mudassem detalhes do seu funcionamento.
Reformas Recentes
A primeira mudança na previdência ocorre em 1991, no governo Collor, para fazer com que os benefícios levassem em conta a correção monetária, medida essencial no momento em que o Brasil via sua economia sofrer com a inflação. Já no governo Fernando Henrique, em 1998, as mudanças são maiores: a partir de então, não seria mais considerado o tempo de serviço do trabalhador, e sim o de contribuição para o INSS, definido como 30 anos para mulheres e 35 para homens. Além disso, a reforma do governo FHC também implantou o fator previdenciário, cálculo usado para definir o valor do benefício recebido após a aposentadoria.
Já no governo Lula, as mudanças têm como foco o funcionalismo público. Em 2003, a reforma cria um teto para os servidores federais, institui a cobrança da contribuição para pensionistas e inativos, e altera o valor do benefício, que antes era sempre integral.
Em 2015, o congresso aprova durante o governo da presidente Dilma Rousseff outra mudança, que busca alterar a idade de acesso à aposentadoria integral. Segundo essa regra, conhecida como 85/95, os trabalhadores que somem sua idade ao tempo de contribuição e tenham como resultado 85 (para mulheres) e 95 (para homens) teriam direito a receber o benefício integral, sem levar em consideração a antiga regra do fator previdenciário.
Agora, no ano de 2017, o presidente Michel Temer tenta aprovar uma reforma mais radical que altera diversos pontos do sistema previdenciário em vigor.