Situação muito inconveniente que acomete muitos brasileiros, a cobrança indevida se baseia no valor cobrado em dobro de um mesmo cliente ou, em outras situações, pode se enquadrada na maneira como o consumidor foi cobrado por uma dívida em aberto.
Prevista no Código de Defesa do Consumidor, no artigo 42, ela está sujeita à seguinte ocorrência:
Art. 42: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Falando claramente, se você efetuou o pagamento de uma cobrança indevida, tem direito a ressarcimento em dobro e, se não conseguir resolver com a credora de forma simples, pode ir atrás de seus direitos.
Como reclamar a cobrança indevida?
O primeiro passo para quando você não consegue resolver a pendência indevida junto à credora, é denunciá-la ao Procon de sua cidade.
Lá, os funcionários entrarão em contato com a empresa e cobrarão soluções.
No entanto, se você sentir que passou por maiores contratempos, há mais o que fazer.
De acordo com o art. 6 do CDC, mesmo em casos de dívida pendente, se você passar por alguma situação de constrangimento ou sofrer ameaças, deve ter reparado os danos sofridos, sejam estes morais, patrimoniais, individuais, difusos ou coletivos.
Por isso, se você sente que passou por danos assim, a empresa poderá ser processada.
Danos por cobrança indevida
Se, além das situações mencionadas acima, a cobrança indevida incluir o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa, ou se, mesmo demonstrada a inexistência da dívida, a empresa permaneça exigindo o pagamento indevido, você pode recorrer à indenização por danos morais.
Comece pelo PROCON estadual, onde será orientado sobre as provas necessárias ao processo e entre com uma ação para recuperar os danos sofridos.