Algumas regras gerais sobre previdência complementar

Ter conhecimento do regulamento do seu plano é primordial para entender como é feita a gestão das suas contribuições

Inteligente e precavido, você não contou apenas com o INSS para garantir o seu futuro e também adotou um plano de previdência complementar privada. Porém, quando chegar a hora, vai querer usufruir do patrimônio que construiu. Nada mais justo!

No entanto, até o momento da aposentadoria, é bom ficar atento ao regulamento do seu plano. Afinal, conforme destaca o advogado Daniel Pulino, professor de Direito Previdenciário da PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo, as regras da previdência complementar dependem do contrato firmado entre as partes.  Algumas regras são gerais e vale a pena tê-las em mente.  A seguir, elencamos as informações que você precisa conhecer sobre o assunto.

Você pode escolher entre o resgate do valor total investido ou o recebimento de renda mensal

“Essa flexibilidade que a previdência complementar oferece é uma vantagem em relação à previdência pública, ao INSS”, afirma Pulino.

É possível retirar o valor acumulado em casos de emergência

Em caso de morte na família, doença ou invalidez, é possível fazer um resgate antecipado. “Em muitos planos, também é possível se beneficiar de empréstimos concedidos pela entidade fechada de previdência aos seus participantes, com juros muito menores do que os praticados no mercado. Não é propriamente uma renda, mas é uma vantagem decorrente do investimento coletivo no plano”, diz o professor Pulino.

Quando se retira o valor acumulado antes da aposentadoria, o imposto é maior

A advogada Raquel Santos explica que, atualmente, a legislação prevê duas modalidades de tributação para a retirada do dinheiro investido: a tabela progressiva e a regressiva. No primeiro caso, o Imposto de Renda é cobrado sobre o valor resgatado ou rendimento (dependendo do tipo de plano), com alíquotas que variam entre 0% e 27,5%, a depender do montante envolvido. “Trata-se da mesma tributação aplicável, por exemplo, aos salários”, diz a especialista. Já a tabela regressiva conta com alíquotas que vão se reduzindo de modo proporcional ao tempo pelo qual o capital permanece investido. Assim, quanto maior o prazo de resgate, menor a tributação aplicável. A alíquota para mais de dez anos, por exemplo, é de 10%.

Tags: empréstimos fundo de pensão imposto previdência complementar renda mensal

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