O calendário desigual de imunização contra COVID-19 no Brasil tem estimulado o turismo por vacina nas cidades do país.
Ansiosos pelas doses do imunizante, brasileiros têm se deslocado, de um estado a outro, para conseguirem vacinar-se dentro de sua faixa etária em outras regiões.
A atitude, vista com tranquilidade por alguns e condenada por outros, espelha a condição de instabilidade no avanço, cada vez mais progressivo, no combate à doença.
Apesar de regionalizado, o direito à vacinação é universal, de modo que as pessoas vacinadas, dentro do limite de idade, em cidades diferentes das que residem, não cometem qualquer tipo de crime.
Para evitar que pessoas de outras regiões tomem a vacina, no entanto, estados passam a restringir as doses apenas a quem comprove, de maneira clara, residência na localidade.
É, por exemplo, o caso de São Luiz do Maranhão que, impressionantemente, já vacinou 80% da população com a primeira dose. No momento, para tentar completar o esquema, a capital aceita vacinar apenas aqueles que comprovem residência com documentos em seu nome.
De maneira generalizada, as cidades do país buscam formas de imunizar apenas seus moradores, a fim de desestimular visitantes de outras regiões e fecharem seus esquemas vacinais.
De acordo com informações do Ministério da Saúde, todo o brasileiro deve ser vacinado sem discriminação, entretanto, destaca que cada Secretaria de Saúde tem liberdade para decidir, autonomamente, qual esquema de imunização seguir, justificando assim as preferências por moradores da região.
Contudo, algumas cidades, como o Rio de Janeiro, não exigem comprovantes de endereço para aplicarem vacinas: o índice de doses aplicadas em pessoas residentes em outras cidades ou estados é de cerca de 10% por lá. Segundo a prefeitura, a iniciativa foi tomada em reconhecimento à condição universal do SUS, sendo legítimo que os brasileiros possam se vacinar em todo o território nacional sem restrições de endereço.