O Banco Central (BC) não exige que bancos isentem tarifas a Pessoas Jurídicas (PJ’s) e, dada a liberdade, alguns bancos passaram a taxar a categoria ao realizarem transferências por PIX. Os valores empregados às cobranças são inferiores às taxas cobradas por cartão de crédito e débito, o que ainda deixa as transações de transferência instantânea mais vantajosa em termos de tarifação.
Apesar da opção de cobrança estar disponível para PJ’s, CNPJs de empresários individuais (EI) e microempreendedores individuais (MEIs) não poderão ser taxados, segundo resolução estipulada pelo Banco Central.
Os bancos que aderiram à tarifação são Itaú, Banco do Brasil, Bradesco e Santander e as taxas agregadas ao serviço de transferência para Pessoas Jurídicas constam abaixo:
Valor por transferência:
Itaú: 1,45% do valor pago com tarifa mínima de R$ 1,75 e máxima de R$ 9,60;
Banco do Brasil: 0,99% do valor da transação, com tarifa mínima de R$ 1 e máxima de R$ 10.
Bradesco: 1,4% do valor da transação, com tarifa mínima de R$ 1,65 e máxima de R$ 9;
Santander: 1% do valor da transação, com tarifa mínima de R$ 0,50 e máxima de R$ 10.
Valor por recebimento:
Itaú: 1,45% do valor pago com tarifa mínima de R$ 1 e máxima de R$ 150;
Banco do Brasil: 0,99% do valor da transação, com tarifa máxima de R$ 140.
Bradesco: 1,4% do valor da transação, com tarifa mínima de R$ 0,90 e máxima de R$ 145;
Santander: 1,4% do valor da transação, com tarifa mínima de R$ 0,95.
Crédito de coleta de dados dos bancos: Giovanna Fantini