Quer seu CPF na nota?

Saiba como a nota fiscal pode te ajudar a economizar

Quem já aderiu pedir a nota fiscal depois das compras ou da prestação de um serviço já está mudando de posicionamento financeiro. Saiba que essa ação além de contribuir para diminuir a sonegação de impostos por parte dos estabelecimentos comerciais e das empresas, vai ajudar você a economizar.

O lado positivo é que em alguns estados os governos devolvem os impostos em forma de benefícios. No Distrito Federal, existe o Programa Nota Legal que permite que a porcentagem acumulada e calculada sobre as notas fiscais emitidas no CPF do portador sejam utilizadas para abater os valores de IPVA e IPTU. Se não tiver automóvel ou imóvel em seu nome, o contribuinte pode sacar o dinheiro acumulado ao longo do ano.

Já em São Paulo, é possível resgatar, diretamente para a conta-corrente, o saldo acumulado mediante à realização de um cadastro no site da Secretaria da Fazenda. Também há programas em Rondônia e no Paraná.

Além de receber os benefícios e economizar nos impostos, a nota fiscal te ajuda a controlar os seus gastos. A cada compra que você faz, há o recebimento do canhoto, e é aí que você vai poder somar tudo o que vem dispendendo e manter o seu controle financeiro.

Pedir a nota fiscal precisa ser um hábito. Por isso, informe-se se no seu estado existem programas que incentivam o consumidor.

Vai CPF na Nota?

Em quase todo lugar que vamos escutamos essa pergunta. Muitos ainda têm resistência ao aderir aos programas. A ideia da Receita Federal é de confrontar informações pessoais dos consumidores e, provavelmente, conseguir aumentar os impostos.

Entenda, os governos destinam uma fatia do Imposto de Contribuição sobre Mercadorias e Serviços (ICMS), normalmente de 30%, aos consumidores que registram o CPF na Nota.

O ICMS é recolhido por cada estabelecimento e o percentual do imposto é rateado aos consumidores proporcionalmente às compras, quando pedem CPF na nota, registrando a emissão do gasto.

Não tenha receio

Alguns consumidores não pedem a nota fiscal com medo de terem de prestar contas à Receita Federal de seus gastos. Porém, trata-se de um temor completamente infundado, já que o interesse do Fisco, nesse caso, é de monitorar o faturamento das empresas e dos estabelecimentos comerciais e não o gasto de quem compra.

A fiscalização de renda de pessoa física é atribuição da Receita Federal e não dos estados. Além disso, as Secretarias da Fazenda não transmitem informações da Nota Fiscal para a Receita Federal, de maneira que não existe possibilidade de nenhum tipo de cruzamento de dados entre os gastos dos consumidores e o que eles declararam no imposto de renda.

A única ligação dos programas de registro da nota fiscal com a Receita é que os valores recebidos devem ser declarados no Imposto de Renda, afinal o objetivo da declaração é mostrar a evolução da renda do contribuinte. Assim, tanto os créditos recebidos, quanto eventuais prêmios, devem ser declarados.

Enquanto os créditos regulares são isentos de IR, os prêmios são tributados, mas esse imposto é recolhido na fonte, isto é, antes de chegar às mãos do consumidor.

Vale lembrar que você pode inserir o CPF do(a) cônjuge ou de um familiar. Ah, e não se esqueça de ficar atento às datas de indicação de créditos e checar a situação do seu CPF no programa.

Tags: benefícios economia impostos nota fiscal

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