O último mês do ano chegou e, junto com ele, também chegaram as expectativas para o pagamento do tão esperado 13º salário, como acontece em todos anos. Mas, sabemos que com a pandemia de covid-19, esse não foi um ano nada comum, e por isso, o 13º vai passar por algumas mudanças, que tem causado dúvidas nos trabalhadores.
Para te ajudar a entender os seus direitos, vamos responder abaixo as principais questões relativas ao benefício,
Como o valor do 13º salário é calculado?
O valor do 13º é calculado de acordo com o valor do seu salário e os meses que você trabalhou. Na prática, se você trabalhou mais de 15 dias durante os 12 meses do ano, você tem direito a mais uma parcela de salário.
Se você trabalhou apenas alguns meses do ano, recebe o valor proporcional. Para calcular quanto você tem direito, divida o seu salário por 12 e multiplique a quantia pelos meses que você trabalhou.
Valores como adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade e as médias sobre valores variáveis recebidos no ano (horas extras, comissões, prêmios) devem ser incluídos. Vale-transporte, vale-alimentação e participação nos lucros da empresa não são inclusos.
Quantas parcelas serão pagas?
Os trabalhadores contratados com carteira assinada têm direito a uma primeira parcela, que pode ser paga de fevereiro a novembro, segundo a lei. Mas, tradicionalmente, esse valor é pago próximo da data limite, que é dia 30 de novembro. A segunda metade deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Quais valores podem ser descontados do 13º salário?
Imposto de renda, de acordo com a tabela progressiva (quando o valor do benefício ultrapassa R$ 1.903,98);
Quando a primeira parcela já foi paga, esse valor deve ser descontado ao contabilizar a segunda;
Previdência social;
Pensão alimentícia, se houver.
O valor muda para quem teve o salário reduzido?
Mesmo nos casos em que as pessoas tiveram seu salário reduzido por conta da pandemia, a orientação é que esses empregados devem receber o valor integral do 13º salário.
O valor muda para quem teve o salário reduzido?
Segundo orientações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, os períodos de trabalho em que o trabalhador teve a jornada de trabalho reduzida, não devem contar, se o trabalhador trabalhou menos de 15 dias por mês. Caso o empregado tenha trabalhado durante um período maior que esse, ele tem direito a esse mês de maneira proporcional.