Vai comemorar o Dia do Consumidor comprando? Então conheça seus direitos!

Em 11 de março o Código de Defesa do Consumidor vigente completou 26

O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, considerado um dos mais avançados do mundo, garante justiça nas situações mais banais, como o troco em dinheiro substituído por balinha na padaria ou até mesmo indenização em casos de enchente, por exemplo. Mas para que os direitos dos cidadãos sejam empregados de fato, é importante que o consumidor não se acomode.

Em 11 de março o Código de Defesa do Consumidor vigente completou 26. Ele revolucionou o relacionamento entre empresas e consumidores.

 “É importante que o consumidor não se acomode e procure seus direitos. O Código de Defesa do Consumidor é muito bom. É preciso informação e ação para que os 26 anos do Código sejam comemorados”, explica Sérgio Tannuri, advogado especialista em Direito do Consumidor.

Para que nesse Dia Internacional do Consumidor, comemorado em 15 de março, você possa fazer suas compras sem cair em armadilhas fique atento a essas dicas preparadas por Tannuri. Segundo o Ebit, apenas o comércio eletrônico brasileiro espera faturar R$ 224 milhões na data, valor que representa uma alta de 18% ante o mesmo período de 2016.

Na padaria

Como agir: É inaceitável empurrar doces, balinhas e caixa de fósforos como troco pra quem não os quer comprar, cometendo um ato ilegal de enriquecimento ilícito em detrimento do patrimônio dos consumidores. Não aceite como troco nenhum produto que não queira. Bata o pé e exija dinheiro. É obrigação do caixa ter troco e, caso não tenha, tem que arredondar a conta para baixo. Ex.: um produto custa R$ 9,75 e você apresenta ao caixa uma nota de R$ 10,00; se ele não tiver moeda para o troco, é obrigado a arredondar para R$ 9,00. Quem quiser denunciar algum comerciante contumaz neste tipo de abuso, deve procurar o Procon ou órgãos de defesa do consumidor, como o Idec, entre outros. Não importa a quantia em questão, o que importa é não ser feito de bobo.

Cheque-caução em hospital

Como agir: A exigência de cheque-caução é considerada abusiva, de acordo com o artigo 39 (inciso V) e artigo 51 (inciso IV, parágrafo primeiro, incisos I, II e III) do Código de Defesa do Consumidor. Também, o Código diz que todo aquele que é cobrado indevidamente poderá pedir a devolução em dobro. Portanto, se o estabelecimento médico-hospitalar insistir nessa prática abusiva, você deve pedir um recibo e anotar o nome do responsável pelo internamento que o atendeu. De posse de tais documentos, vá até a delegacia de polícia mais próxima e registre o ocorrido. Será, então, lavrado um Termo Circunstanciado e, se comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado pelo consumidor ou seu parente.

Cartão de Crédito

O preço para pagamento com cartão de crédito deve ser igual ao cobrado em dinheiro ou cheque. É uma opção do dono do estabelecimento oferecer a opção de pagamento via cartão de crédito ou débito. Que fique bem claro: é ilegal a diferenciação de preços para quem escolher pagar em dinheiro, cheque ou cartão de crédito, pois todas essas formas são consideradas pagamento à vista.

Academia

A academia pode exigir avaliação médica periodicamente, o que é perfeitamente legal. Por isso, é importante verificar se na cobrança da matrícula está incluso o preço do exame. Se for cobrado à parte e achar muito alto o preço cobrado, o aluno pode optar por fazer o exame médico com outro profissional de sua escolha e confiança.

Idosos

Nas viagens interestaduais (De um Estado para o outro), o idoso com mais de 60 (sessenta) anos e com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. (Decreto nº 5.934 de 18/10/2006);

Para entender algumas das dúvidas mais comuns dos consumidores, Sérgio Tannuri criou dois sites de utilidade pública www.tannuri.com.br e www.pergunteprotannuri.com.br. “Minha missão é fazer que o consumidor tenha seus direitos preservados, que as empresas e serviço possam aprimorar e cumprir o Código de Defesa do Consumidor com o exercício da cidadania”, ressalta.

Fonte - Dr. Sérgio Tannuri - Advogado especialista em Direito do Consumidor

Tags: consumo consciente dia do consumidor especial

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