Muito além das promoções e dos descontos, o dia 15 de março foi instituído, em 1990, como o Dia do Consumidor para conscientizar a população sobre todos os seus direitos nas relações de consumo.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) ainda é um conjunto de normas distante da população, pois muitos desconhecem a lei que assegura suas garantias. Diego Roth Rocha Faria, docente do curso livre Comportamento do Consumidor do Senac EAD, retrata que “mesmo com a obrigatoriedade de os estabelecimentos disporem uma cópia do documento, é raro que alguém o peça para checar uma dúvida”.
E com isso, o desconhecimento pelos próprios direitos nos faz passar, em algum momento, por algum tipo de constrangimento ou imposição.
Neste Dia do Consumidor, não fique sem saber dos seus direitos. Continue a leitura e veja a seguir a lista com 15 garantias asseguradas pelo CDC:
- Estacionamentos não podem cobrar multa por perda de ticket.
- É crime ameaçar o consumidor ao cobrar dívida.
- Reserva de lugar em avião não pode ser cobrada.
- Escola não pode pedir material de uso coletivo.
- A garantia estendida não é obrigatória na compra de produtos.
- Carro danificado no estacionamento é responsabilidade do estabelecimento
- Você pode recuperar tudo que foi pago a mais em ICMS na sua conta de luz, nos últimos 5 anos.
- A operadora de TV não pode cobrar mensalidade do ponto adicional.
- O fornecedor é obrigado a cumprir o prazo de entrega.
- Rodízio japonês: cobrança de sobras é ilegal.
- Você não é obrigado a pagar tarifa de conta-corrente.
- Cobranças indevidas devem ser restituídas ao consumidor em dobro.
- A cia aérea é obrigada a substituir ou indenizar sua bagagem caso a danifique.
- Proibir entrada com alimentos comprados em outro local é abusivo.
- A operadora de telefonia não pode cobrar serviços sem avisar ao consumidor.
Sentiu-se lesado(a)? Procure a solução
Caso você passe por qualquer infortúnio e se sinta lesado(a), o especialista recomenda que se tente resolver a questão no próprio estabelecimento. A dica é registrar toda a negociação por escrito, para que se gere comprovação. “Muitas vezes, dessa forma, é possível chegar a um consenso”, explica Diego.
No entanto, há casos em que o fornecedor não aceita ou descumpre o acordo. Nessas situações, o consumidor deve se dirigir ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) mais próximo de sua casa ou procurar pelo Procon on-line, que é um facilitador, no qual é possível registrar reclamações e acompanhar todo o processo. E não deixe de checar o Código de Defesa do Consumidor sempre que precisar.
Ação
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) vai realizar no Dia do Consumidor uma ação para atender ao público, totalmente gratuita. O atendimento será feito por especialistas em planos de saúde, serviços financeiros e produtos, e advogados, afim de sanar reclamações que são historicamente consideradas campeãs. A ação acontecerá pelo (11) 3874-2156 e presencialmente, em sua sede, em São Paulo.