Acidente de trânsito? Saiba como funciona o seguro DPVAT

O seguro cobre danos pessoais provocados por automóveis e motocicletas, entre outros

DPVAT é aquele seguro obrigatório que você paga junto com uma das parcelas do IPVA ou quando vai fazer o licenciamento do carro. Ele tem como finalidade indenizar vítimas de acidentes causados por veículos automotores e que andem por via terrestre. Ou seja, o seguro cobre danos pessoais provocados por automóveis e motocicletas, entre outros. “Acidentes provocados por veículos que também tenham motor, como trens, barcos, bicicletas ou aviões, estão fora dessa cobertura”, avisa a advogada Bianca Sconza Porto, especialista da área securitária.

É bom lembrar que o DPVAT só indeniza acidentes pessoais, seja do próprio dono do veículo ou de terceiros, como pedestres, motoqueiros ou pessoas que estavam em outro carro no momento do acidente. Danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo, estão fora da cobertura.

Quem tem direito
A obrigatoriedade do seguro, criado por lei em 1974, garante que as vítimas de acidentes com veículos recebam indenizações, mesmo que o responsável pela colisão ou atropelamento, por exemplo, não arque com essa responsabilidade. A sua validade é de um ano para acidentes ocorridos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, mesmo que seu pagamento não tenha sido feito no primeiro dia útil do ano. Qualquer pessoa (motorista, passageiro do veículo ou pedestre) que sofrer danos ocasionados por acidentes de carro, independentemente das circunstâncias do acontecimento, tem direito ao seguro:

  • Se o carro que provocou o acidente fugiu e ninguém anotou a placa, as vítimas têm direito à indenização.
  • Motorista que provocou o acidente, se sofrer alguma lesão, também tem direito à cobertura.
  • Não importa quantas vítimas o acidente provoque. É garantido que cada uma receba seu ressarcimento, pois não há limite de vítimas nem de valores de indenização para um mesmo acidente.

Tipos de coberturas
Morte: no caso de óbito de uma ou mais pessoas por causa do acidente, os parentes têm direito à indenização.
Invalidez permanente total ou parcial: o valor da indenização é calculado de acordo com o grau de gravidade do dano provocado pelo acidente, atestado por um médico ao final do tratamento. Se for necessário, a seguradora pedirá um laudo pericial para comprovar a extensão do dano. O percentual da indenização é pago de acordo com a tabela de Normas de Acidentes Pessoais.
Despesas de assistência médica e suplementares (Dams): a cobertura prevê o reembolso de despesas comprovadas devido ao tratamento realizado sob orientação médica.

Tire as dúvidas: 
Posso parcelar o seguro? No caso de carros e caminhões, o seguro deve ser pago à vista. Entretanto, motos, ônibus, microônibus e vans usados podem parcelar a taxa.

E se foi o primeiro licenciamento de um carro novo? Nesse caso, o seguro será pago proporcionalmente. O valor corresponderá aos meses em que o veículo estará coberto até o fim do exercício (do ano).

E se o DPVAT estiver atrasado por não pagamento do IPVA ou do licenciamento? Aí o proprietário do veículo vai ter problemas por estar trafegando com um carro em situação irregular. Em caso de acidente, o proprietário não terá direito à cobertura e também não poderá pagar indenizações às vítimas.

Se o motorista atropelar uma pessoa e levar a um hospital particular, ele tem direito a reembolso do que gastou? Sim, desde que as despesas médicas sejam devidamente comprovadas. O valor (ver tabela) tem um limite de até R$ 2.700,00.

Sou vítima de acidente de trânsito. Como dar entrada na papelada?
Você não precisa contratar terceiros para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT. Este é um procedimento gratuito. Consulte a lista de documentos necessários no site da seguradora e entregue-a no ponto de atendimento DPVAT mais próximo de você ou numa agência dos Correios.

Valores de indenização
Quem sofrer um acidente de trânsito pode receber sua indenização em até 30 dias. As importâncias de cobertura do Seguro DPVAT são definidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.

Morte

 R$ 13.500,00

Invalidez Permanente

 até R$ 13.500,00

Dams (Despesas Médicas e Hospitalares)

 até R$ 2.700,00

 

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Tags: acidente carro cobertura IPVA moto seguro obrigatório terrestre trânsito

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