O leasing, também chamado de arrendamento mercantil, é uma operação financeira muito comum na compra de automóveis. O arrendatário, pessoa física ou jurídica que deseja adquirir o bem, paga um valor mensal à arrendadora (banco ou financeira) para usar o bem até o final do período determinado. Durante esse período, o bem fica em nome da arrendadora e se o arrendatário quiser, pode comprá-lo ao final do contrato. Por isso, o leasing é considerado mais uma espécie de aluguel do que um financiamento.
Para não cair em ciladas, o primeiro passo é, sempre, a busca de informação. Faça uma boa pesquisa das opções no mercado e, depois, um estudo minucioso dos detalhes do contrato de leasing. “Deve-se contratar uma operação de arrendamento mercantil de acordo com suas condições financeiras, a fim de não comprometer sua capacidade de pagamentos mensal. Esse cuidado, aliado ao controle e disciplina financeiros, certamente evitarão problemas durante o contrato”, aconselha Osmar Roncolato Pinho, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel).
Outra questão a ser considerada é o tipo de leasing mais adequado às suas necessidades. Há dois tipos: financeiro e operacional. No leasing financeiro, o arrendatário tem a intenção de ficar com o bem ao término do contrato, exercendo a opção de compra pelo valor contratualmente estabelecido. Esse é o tipo mais escolhido pelas pessoas físicas que desejam comprar um carro, por exemplo.
Já no operacional, o arrendatário pode decidir, após a utilização do bem pelo prazo estabelecido e cumpridas todas as suas obrigações, se quer devolver o bem à arrendadora, prorrogar o prazo do contrato ou comprar o bem – situação mais comum em empresas.
Uma das principais vantagens do leasing é a possibilidade de contar com o financiamento de até 100% do valor do bem, podendo optar pela sua compra ao final do contrato, com isenção de IOF e benefícios fiscais no caso de empresas. Mas o direito de propriedade só é concedido após a liquidação de todas as despesas previstas no contrato de leasing.
Quem opta pela liquidação total da operação antecipadamente poderá ter de se submeter ao pagamento de comissões. Além disso, há a necessidade de contratação de um seguro para danos próprios durante todo o período contratual. Todos esses detalhes devem constar no contrato.
“Ao optar pela operação de arrendamento mercantil, o consumidor tem todos os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e ainda a garantia de que as sociedades arrendadoras são fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil”, destaca Osmar Pinho.