Utilizar os recursos oferecidos por sua instituição financeira, sem que as tarifas cobradas pela administração desses serviços pesem no orçamento, é perfeitamente possível. Mas o primeiro passo é conhecer bem todas as taxas, para poder agir rapidamente em caso de cobrança indevida, evitando prejuízos.
Segundo a regulamentação vigente, editada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central, os serviços prestados pelo banco dividem-se em quatro categorias. Os serviços essenciais são os únicos que não podem ser cobrados. Os demais variam conforme a tabela de tarifas de cada banco. “Os bancos são obrigados a divulgar sua tabela de tarifas tanto nas agências como no site, além de informá-la ao cliente no momento da contratação dos serviços”, esclarece o economista pela Universidade Federal de Sergipe Josenito Oliveira Santos.
Os serviços essenciais incluem o fornecimento de cartão de débito e de um número limitado de cheques, depósitos em conta, transferências entre contas do mesmo banco e um número limitado de saques e de extratos.
Já os serviços ditos prioritários, especiais ou diferenciados são cobrados à parte. Eles se referem às transferências de recursos para outros bancos, fornecimento de cartão de crédito e operações de câmbio manual para compra ou venda de moeda estrangeira, relacionada a viagens internacionais, entre outros. No site da Federação Brasileira de Bancos, é possível comparar as tarifas das diferentes instituições financeiras.
Alguns dos serviços tarifados mais comumente utilizados são o DOC e o TED. O primeiro é um Documento de Ordem de Crédito, um tipo de transferência bancária entre bancos, em que o valor a ser transferido é de até R$ 4.999,99. Já o TED é uma Transferência Eletrônica Disponível entre bancos, que desde janeiro de 2016 não tem mais limite mínimo de movimentação.
Geralmente, os bancos oferecem um pacote de serviços personalizado, combinando alguns dos serviços tarifados. Mas é importante estar atento porque o valor da taxa paga pelo pacote tem que ser sempre menor do que a soma de todos os serviços oferecidos, se contratados à parte.
Vale lembrar, ainda, que os bancos não podem aumentar o valor das tarifas a qualquer momento nem criar novas taxas sem avisar o cliente com antecedência. Segundo o Banco Central, o consumidor precisa ser avisado de qualquer mudança pelo menos trinta dias antes.
Cartão de crédito é um caso à parte
A utilização desse tipo de serviço implica no pagamento de diversas taxas e é fundamental contabilizá-las no seu orçamento. De acordo com o Banco Central, as instituições podem cobrar taxas de anuidade, para emissão de segunda via do cartão, para saque em espécie, pelo uso para pagamento de contas, como é o caso de faturas e boletos e até pelo pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.