Quando se perde o controle das próprias finanças e já não é mais possível honrar o pagamento das dívidas contraídas, o primeiro passo é entrar em contato com os credores, o quanto antes, sejam em bancos ou financeiras. O objetivo deve ser o de negociar os débitos e normalizar a sua situação. Mas você sabe qual é a melhor maneira de resolver tudo isso?
Quando as dívidas estão rolando já há alguns meses e atingiram valores muito altos, vale a pena recorrer a órgãos públicos, como o Procon de sua cidade, para receber assistência especializada.
A Vera Remedi, coordenadora do Núcleo de Superendividamento do Procon-SP, explica direitinho como você pode fazer isso:
Nós ajudamos o consumidor a analisar a sua situação financeira, a definir quais dívidas priorizar e quanto destinar ao pagamento delas. Além disso, orientamos sobre como conseguir condições melhores durante a negociação.
Munido das informações certas, fica mais fácil conseguir taxas menores de juros e estabelecer o número de parcelas para o financiamento da dívida de acordo com o seu orçamento. O objetivo é garantir que, desta vez, a dívida será integralmente paga.
Mas e no banco? Como proceder?
No banco, você até pode conversar pessoalmente com o seu gerente. Explicar a sua situação, deixar bem claro que quer honrar seus compromissos, mas que precisa ter o pagamento da dívida facilitado, parceladamente e com juros menores. Se não houver alternativa, a negociação também pode ser feita por telefone. “Nesse caso, peça os números do protocolo de atendimento e do registro da renegociação. Anote o nome de quem lhe atendeu, a data e a hora da conversa. Por fim, solicite o envio de um documento confirmando os ajustes feitos no contrato”, lembra Tatiana Viola de Queiroz, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE).
Trato é trato!
Uma vez fechada a negociação, é preciso cumpri-la. Se apenas uma das parcelas não for paga, o acordo será desfeito automaticamente e o nome do devedor poderá ir para a lista de inadimplentes. Neste caso, as chances de retomar um bom acordo novamente para pagamento da dívida serão menores.
Enfim, seu nome limpo!
Após o pagamento da primeira parcela do novo acordo, a empresa tem o prazo de até cinco dias para retirar o nome do consumidor do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito. “Se após esse período o nome não for retirado, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e fazer a reclamação. Não havendo solução para o problema, ele pode recorrer à justiça, pedindo reparação por danos morais”, afirma Tatiana.
A partir de agora, você pode contar com a educação financeira para controlar suas despesas e verificar para onde seu dinheiro está indo. Manter o nome limpo pode se tornar uma tarefa mais simples, se você tiver disciplina e foco nos objetivos!