No dia 1° de janeiro, novas regras para a pensão por morte entraram em vigor. Uma portaria publicada no Diário Oficial alterou as regras para cônjuges e companheiros receberem os valores.
Para os óbitos que ocorrerem neste ano, a regra fica da seguinte forma:
- Pensão paga por três anos para pessoas com até 23 anos;
- Pensão paga por seis anos para pessoas com até 22 e 27 anos;
- Pensão paga por dez anos para pessoas com até 28 e 30 anos;
- Pensão paga por quinze anos para pessoas com até 31 e 41 anos;
- Pensão paga por vinte anos para pessoas com até 42 e 44 anos;
- Pensão vitalícia para pessoas com mais de 45 anos.
Para ter direito a pensão, o companheiro ou cônjuge do beneficiário deve ter contribuído por pelo menos 18 meses e o casamento ou união estável deve ter pelo menos dois anos. Se algum ou ambas as exigências não tiverem sido cumpridas, o benefício será concedido por 4 meses.