Seja um consumidor consciente e defenda seus direitos

Conheça um pouco melhor seus direitos em diferentes situações

Você foi pedir um empréstimo pessoal e saiu do banco com vários produtos que não pediu e de que não precisava. Na volta, passou na padaria e, sem troco, a caixa lhe deu dois chicletes. Em casa, uma operadora se negou a atender o seu pedido de banda larga se você não assinasse também o telefone e a TV a cabo, tudo no mesmo pacote.

Essas situações são comuns, mas também são práticas abusivas que, infelizmente, ainda acontecem todos os dias – e o pior é que a falta de conhecimento por parte dos consumidores permite que elas aconteçam. Elas são proibidas pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. E se você ainda não sabia disso, aproveite para se informar. Saiba quais são os seus direitos quando:

Um produto apresenta defeito
A loja tem um prazo de, no máximo, 30 dias para resolver o problema. Caso contrário, o consumidor poderá exigir a substituição do produto por outro igual e novo ou, então, a restituição imediata da quantia paga, com correção monetária.

Você desiste da compra pelo telefone ou Internet
O consumidor tem o direito de arrependimento em compras feitas por catálogos, internet, correspondência ou telefone. Ele tem um prazo de até sete dias para devolver o produto e receber seu dinheiro de volta.

A construtora atrasa a entrega do imóvel
Você pode exigir o cancelamento do contrato e a devolução de tudo o que pagou com valores reajustados. “O consumidor que quiser ficar com o imóvel tem como direito garantido o pagamento de multa por atraso. Se morar em casa alugada, pode pedir o pagamento do aluguel enquanto o imóvel não fica pronto. E tem direito ao congelamento do reajuste do saldo devedor enquanto não for feita a entrega”, diz Renata Reis, supervisora da área de habitação da Fundação Procon-SP.

O produto não chega, ou chega um diferente do que você escolheu
Segundo o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor você pode exigir produto igual ao ofertado pela publicidade, trocar por outro à sua escolha ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga.

O cheque pré-datado é apresentado antes do prazo combinado
O Superior Tribunal de Justiça já declarou que o cheque pré-datado é uma forma de financiamento. Portanto, não pode ser apresentado ao banco antes da data combinada. Como prevenção, escreva “bom para tal data”, abaixo da sua assinatura.

Em feriados prolongados, o hotel só vende pacotes
Essa é uma prática abusiva, pois nega ao consumidor a liberdade de escolher quantos dias quer se hospedar no estabelecimento. Além disso, infringe outra norma que diz ser ilícito qualquer estabelecimento estipular uma consumação mínima obrigatória: no caso, dias de hospedagem.

Em último caso, busque ajuda
Se o seu direito não for atendido, denuncie ao Procon pelo telefone 151 ou pela internet. No site do órgão, há também uma lista das delegacias do consumidor em todo o país.

Tags: compra consumismo direitos do consumidor

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