Atualmente, o consórcio é utilizado por quase 6 milhões de brasileiros que buscam conquistar a casa própria, um terreno ou um carro novo, segundo dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac). Ao entrar para um consórcio, a pessoa passa a fazer parte de um grupo com o mesmo interesse, sob a gestão de uma administradora que dita as regras. É uma boa alternativa para quem quer adquirir um bem e não tem pressa. Mas o que fazer quando surge uma crise financeira e o consorciado não consegue mais arcar com as parcelas? Tire as suas dúvidas e não saia no prejuízo:
Se a pessoa está inadimplente perde o direito de participar de sorteio?
Cada consórcio estabelece suas próprias regras. Normalmente quem está inadimplente não pode ser contemplado nos sorteios e nas promoções. “A pessoa pode estar inadimplente e participar de um sorteio desde que ela renegocie a dívida com a administradora. Sempre que houver dúvidas é interessante perguntar, porque alguns critérios variam de um lugar para outro”, explica Antonio Carlos Cândido, consultor do Consórcio Show.
É possível renegociar o consórcio e continuar pagando de onde parou?
O atraso de até cinco parcelas, consecutivas ou não, pode excluir o consorciado do grupo. Caso ele queira retornar, pode solicitar a reativação da cota, optando por quitar os valores atrasados de uma única vez ou diluir o valor do saldo devedor nas próximas parcelas. A reativação da cota está sujeita à existência de vagas no grupo e também varia de acordo com as administradoras.
Se a pessoa já foi contemplada, é possível usar o bem para pagar a dívida?
O professor da Faculdade de Direito de São Bernardo Arthur Luis Mendonça Rollo diz que depende do valor. “Normalmente, o valor da transferência do bem usado não é suficiente para quitar a dívida. Automóveis, por exemplo, depreciam com o tempo. Mas é preciso avaliar cada caso”, orienta.
O título do consórcio pode ser vendido ou o nome do dono alterado?
O consumidor precisa estar com as parcelas em dia para poder vender para outra pessoa, mudar o nome do título e, inclusive, estar ciente da cobrança de multas contratuais no caso de atrasos no pagamento. “Caso o consorciado não esteja suportando a parcela ou queira simplesmente repassar, o ideal é vender o plano junto com o bem alienado e não esperar ser contemplado”, finaliza Candido.
O que o consumidor deve fazer se quiser desistir do consórcio?
Em primeiro lugar, é preciso formalizar essa desistência para a administradora e ter em mente que perderá o valor correspondente à taxa de administração, que varia de acordo com cada contrato. Depois, a administradora rateia o valor do bem desejado pelo número de meses e parcelas necessárias para a aquisição do bem. O professor Arthur Luis Mendonça Rollo explica que o valor a receber pode demorar para chegar. “O recebimento da diferença entre o valor pago e as despesas administrativas só acontecerá ao final do contrato, para não prejudicar os demais adquirentes do plano”, explica o professor.