Você costuma pechinchar? Saiba que é a melhor opção para economizar

Consumidor pode fazer boas compras, além de conseguir muitos descontos com a concorrência

Cobrimos qualquer oferta da concorrência! Quem não gosta de ouvir que pode ter desconto na compra, não é mesmo? Anúncios desse tipo são comuns e atraem muitos clientes que gostam de pesquisar e comparar preços.

Mas será que o consumidor seduzido por essa propaganda realmente tem vantagens? Marco Quintarelli, da Azo Negócios, empresa especializada em consultoria para o setor de varejo, acredita que sim.
 

Não temos nenhum estudo ou dado oficial sobre o tema. Mas, por acompanhar há anos esse tipo de estratégia de varejistas, posso garantir que a diferença de preço chega a até 30%, diz Quintarelli.
 

Entretanto, é preciso ficar atento às condições da promoção, que diferem em cada estabelecimento.

Preste bem atenção antes de comprar

Os varejistas que anunciam que cobrem ofertas devem informar suas regras de forma bastante clara aos consumidores. “De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem direito a informação clara, precisa e ostensiva sobre as condições ofertadas de produtos ou serviço”, informa a diretora de Programas Especiais do Procon-SP, Adriana Cristina Pereira.

Assim, ao solicitar a um supermercado, farmácia ou qualquer outro tipo de estabelecimento a cobertura de um preço ofertado pela concorrência, o cliente deve estar totalmente a par das exigências colocadas pelo varejista. “A principal delas costuma ser a comprovação do preço praticado pelo concorrente, por meio da apresentação de um documento. Um folheto, encarte, anúncio na internet, ou até mesmo um e-mail promocional, podem ser usados para a validação do desconto”, explica Quintarelli.

Segundo o especialista, alguns estabelecimentos fazem uma seleção prévia de empresas concorrentes consideradas válidas para a promoção. “É exigido também que o produto a ser coberto pela oferta seja idêntico ao oferecido pelo concorrente. Ele precisa ser da mesma marca, do mesmo tipo e ter as mesmas dimensões”, esclarece o consultor.

Cumprir o que promete é dever da empresa
Ao fazer o anúncio dessa oferta, as empresas têm o dever de cumpri-la. O consumidor pode exigir que o estabelecimento cubra a oferta mesmo quando o produto ou serviço que procura está em falta, podendo aceitar outro equivalente. “Uma empresa que promete a cobertura de preços firma um compromisso com o consumidor. E sabe que não pode quebrá-lo, sob risco de prejudicar a relação de confiança e perder a preferência do cliente”, conclui Quintarelli. Mas, se mesmo assim, a empresa não cumprir o que prometeu, o consumidor pode – e deve – levar sua queixa ao Procon, afirma Adriana.

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