Segundo dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), 89% dos internautas realizaram ao menos uma compra online no ano passado. Um número bem alto de brasileiros, certo?
Mas, com certeza, nem todos esses consumidores ficarão satisfeitos na hora da entrega, seja porque o produto não correspondeu à descrição do site, seja porque ele não era exatamente como havia imaginado. Nesse momento, bate a dúvida: o que fazer com o produto, principalmente quando já foi paga uma entrada por ele?
Posso devolver?
Sim. O artigo 49 do Código do Consumidor garante que é possível devolver o produto comprado pela internet sem nenhum ônus e, ainda, receber seu dinheiro de volta, caso tenha dado um adiantamento no cartão de crédito, por exemplo. O frete também deverá ser reembolsado. “Toda pessoa que realizar uma compra fora de um estabelecimento comercial (telefone, catálogo, internet, etc) tem o direito de se arrepender e desfazer o negócio sem dar qualquer justificativa ao fornecedor”, diz Patrícia Álvares Dias, assessora técnica do Procon de São Paulo. Para isso, é preciso entrar em contato com o fornecedor no prazo de sete dias a partir da data de entrega e avisar da desistência.
Entretanto, é bom saber que o direito de se arrepender só vale para quem não fez a compra em uma loja física: “Isso porque nem sempre o produto corresponde à imagem ou à descrição dos sites. Além disso, nesse tipo de compra, o consumidor não tem a oportunidade de manusear o produto para saber se o agrada. Daí, é natural que descubra que não era exatamente aquilo que procurava”, explica Patrícia.
Consumidores de lojas físicas também têm seus direitos garantidos, mas por conta de problemas diferentes: “Se você comprar um aparelho que não funciona, por exemplo, pode devolvê-lo à loja ou, por intermédio dela, ao fabricante ou importador. Se o problema não for resolvido, seja por troca ou conserto, em 30 dias a partir da devolução, você tem o direito de receber seu dinheiro de volta”, esclarece a técnica.
Atenção aos detalhes
Patrícia Dias alerta para os cuidados que o consumidor deve ter no momento da compra pela internet:
- Procure informações sobre o site de vendas, verificando se há reclamações no cadastro do Procon de sua cidade ou estado. No site da Fundação Procon SP, você encontra o link “Evite esses sites”. São endereços cadastrados por conta de reclamações ou porque já não existem, mas continuam nos sistemas de busca. Você também pode verificar a reputação das lojas online pelo site Reclame Aqui.
- Verifique se a loja virtual e o fornecedor têm endereço físico e outros meios, como telefone ou e-mails, para entrar em contato, caso haja alguma dúvida de sua parte. Veja também como reclamar se for preciso ou mesmo devolver o produto, se for o caso.
- Imprima todos os contatos com a loja virtual que tiver, seja para pedir informação ou fazer uma reclamação. Guarde também os dados da compra, confirmação do pedido com o nome do site, quantos e quais foram os itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, número de protocolo da compra ou do pedido, entre outros.
- Verifique, antes da compra, se existem despesas com fretes e taxas adicionais e qual a forma de pagamento.
- Exija a Nota Fiscal. Esse é outro instrumento que pode ser usado como garantia.
- Imprima ou salve o contrato firmado, de modo que possa acessá-lo se precisar.